Cobrar mais que o devido gera penalização

Ninguém está livre de, no transcorrer da vida, contrair dívidas e de até mesmo acabar ficando inadimplente, essa é realmente […]

Cobrar mais que o devido gera penalização

Ninguém está livre de, no transcorrer da vida, contrair dívidas e de até mesmo acabar ficando inadimplente, essa é realmente uma situação muito desagradável, mas existe outra situação que é ainda pior, e ela ocorre quando alguém é cobrado em Juízo por uma dívida que não existe ou pior, que já foi paga. E agora, o que fazer?

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Artigo 940

Bem, além de demonstrar a incorreção da cobrança na defesa apresentada, a pessoa prejudicada tem no Código Civil um grande aliado para inverter a situação, que é o artigo 940.

Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

A que conclusão chegamos?

Veja que beleza! O artigo acima diz em simples palavras que se alguém entrar com um processo na Justiça cobrando uma dívida que já foi paga total, ou mesmo parcialmente, ou pedir mais do que é realmente devido, poderá sofrer penalização, como pagar até o dobro do que houver cobrado indevidamente.  O artigo 940 do CC é um ótimo “aviso” para quem pensa em ingressar na Justiça de má fé, na busca de obter uma vantagem indevida. Quando isso acontece, a esperteza pode sair muito caro.

Leia também:


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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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